MTE detalha análise para Lei de Cotas em casos de diabetes tipo 1 e Tourette
Novas orientações reforçam que o diagnóstico isolado não determina o enquadramento; cada caso deve passar por avaliação individual.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas orientações técnicas para padronizar a fiscalização da Lei de Cotas em situações envolvendo diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette.
O ponto central é que um diagnóstico, sozinho, não garante nem impede o enquadramento como pessoa com deficiência. A análise deve considerar impedimentos de longo prazo, limitações para atividades e barreiras que restrinjam a participação da pessoa na sociedade, seguindo os critérios da legislação brasileira.
Para empresas e trabalhadores, a mudança traz uma indicação prática: laudos que mostrem somente o diagnóstico ou o código CID podem não ser suficientes. Os documentos precisam oferecer elementos que permitam a avaliação individual. As orientações completas estão disponíveis na página oficial do MTE.
Texto original do Giro Futuro, elaborado a partir de informação oficial de Ministério do Trabalho e Emprego. Consulte a publicação original ↗