Informação útil para suas próximas decisõesConteúdo verificado · links oficiais
← Voltar para notíciasTrabalho

MTE detalha análise para Lei de Cotas em casos de diabetes tipo 1 e Tourette

Novas orientações reforçam que o diagnóstico isolado não determina o enquadramento; cada caso deve passar por avaliação individual.

Publicado em 22 out. 2026 · leitura de 4 min · atualizado em 22/10/2026 às 11h27

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas orientações técnicas para padronizar a fiscalização da Lei de Cotas em situações envolvendo diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette.

O ponto central é que um diagnóstico, sozinho, não garante nem impede o enquadramento como pessoa com deficiência. A análise deve considerar impedimentos de longo prazo, limitações para atividades e barreiras que restrinjam a participação da pessoa na sociedade, seguindo os critérios da legislação brasileira.

Para empresas e trabalhadores, a mudança traz uma indicação prática: laudos que mostrem somente o diagnóstico ou o código CID podem não ser suficientes. Os documentos precisam oferecer elementos que permitam a avaliação individual. As orientações completas estão disponíveis na página oficial do MTE.

Fonte e transparência editorial

Texto original do Giro Futuro, elaborado a partir de informação oficial de Ministério do Trabalho e Emprego. Consulte a publicação original ↗